REGULAMENTO DA CAMPANHA
"Traga um amigo”
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OBJETIVO:
Estimular a associação de novos cooperados, aumentando o númerdo de socios, o capital social, e fidelizar os cooperados atuais da cooperativa.
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DENOMINAÇÃO
O programa será denominado TRAGA UM AMIGO.
O programa será organizado pela SICOOB-COOMPEB – Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Integrantes do Ministério público Poder judiciário e Defensoria Pública no estado da Bahia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 04.892.098/0001-90, com sede na Av. Jona Angélica, 1.312 – Nazaré – Salvador/BA.
Poderá participar do programa qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, associado da SICOOB-COOMPEB.
Serão pontuados os ingressos de novos cooperados durante a vigência do programa.
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DURAÇÃO DO PROGRAMA
O programa TRAGA UM AMIGO, terá lançamento oficial em 01 de junho de 2009 e seu termino na data da Assembléia Geral Ordinária - AGO 2010.
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PONTUAÇÃO
Os cooperados que indicarem novas pessoa que ingressarem na cooperativa acumularão pontos. Estes pontos serão apurados e acumulados até a AGO 2010 e serão beneficiados com prêmios de acordo com a tabela a seguir que poderão ser trocados até o dia 30 de abril de 2010:
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Pontos/ Cooperados |
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Cada Cooperado Indicado |
15 |
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Novo Cooperado ingressa na cooperativa com 5 pontos |
Os pontos serão acumulados durante o período de vigência do Programa, do dia 01 de junho de 2009 ao dia da AGO 2010. O cooperado que indicar o maior número de novos cooperados, ganhará 300 pontos ao final da campanha.
Os pontos acumulados pelo cooperado, são intransferiveis a qualquer outra pessoa.
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RESGATE DE PONTOS
Os pontos só poderão ser resgatados pelo titular da conta, pessoalmente, na sede da cooperativa.
Os pontos não poderão ser convertidos em dinheiro.
Os resgates serão efetuados exclusivamente, mediante troca de pontos por mercadorias, conforme tabela de prêmios constante no site da SICOOB-COOMPEB, www.coompeb.com.br, e na sede da cooperativa
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OS PRÊMIOS
A relação dos prêmios estará disponivel no site da SICOOB-COOMPEB, www.coompeb.com.br, e na sede da cooperativa ou em outro local ora determinado.
A SICOOB-COOMPEB, reserva-se o direito de alterar a relação dos prêmios, conforme disponibilidade do mercado ou sua conveniência, sem aviso prévio.
A entrega dos prêmios não será imediata e o prazo para entrega, dependerá da disponibilidade em estoque do fornecedor do produto.
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DIVULGAÇÃO
A campanha deverá ser amplamente divulgada junto ao Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria pública, categorias profissionais que integram o quadro associativo da SICOOB-COOMPEB.
Meios de Divulgação:
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IMPRESSO |
NÃO IMPRESSO |
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home page;
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e-mail;
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Telefone |
Ao ingressarem na campanha Traga um Amigo, todos os associados autorizarão, automaticamente, a veiculação e exibição de seu nome, imagem e som de voz, para campanhas e anúncios da campanha.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
Não caberá qualquer tipo de recurso, tampouco solicitação de dilação de prazo por qualquer associado, sob qualquer pretexto.
A participação neste programa constitui plena e incondicional concordancia e aceitação, por parte do associado, nos termos e condições dispostos neste regulamento.
Os prêmios são pessoais e intransferiveis, não podendo o associado contemplado, em nenhuma hipótese, trocar seu prêmio ou recebe-lo em dinheiro.