Coompeb



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Regulamento Eleitoral

 
 
 
 
 


Anexo I à ata da 6a sessão ordinária do Conselho de Administração

Da Sicoob Coompeb, realizada no dia 16 de junho de 2008



REGULAMENTO ELEITORAL



O preenchimento dos Cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da CECM do integrantes do Ministério Público, Poder Judiciário Defensoria Pública no Estado da Bahia – SICOOB COOMPEB, será realizado com obediência às normas legais de regência, ao Estatuto Social da COOMPEB, a este Regulamento e ao Regulamento Eleitoral do SICOOB Brasil.


DO PROCESSO ELEITORAL


  1. As eleições obedecerão aos princípios da neutralidade política, da igualdade e liberdade cooperativista.


  1. Poderão votar e ser votadas todos os cooperativados que estejam regularmente filiados à SICOOB COOMPEB até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, e que atendam às seguintes condições:


    1. Atender às condições básicas para ser eleito e para poder exercer cargo de conselheiro de administração e fiscal, conforme segue:


  1. Não ter parentesco até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, com integrantes dos conselhos de administração e fiscal;


  1. Não exercer, simultaneamente, cargo de administrador em empresa que, por suas atividades, seja tida como concorrente do cooperativismo ou de entidades de cujo capital os associados participem, bem como não exercer mandato eletivo público.


  1. Não ser empregado da cooperativa;


  1. Não ser cônjuge ou companheiro (a) de membros do Conselho de Administração ou Fiscal;


  1. Possuir reputação ilibada;


  1. Atender aos demais requisitos decorrentes de lei, do estatuto e de demais normas oficiais;


  1. Preencher, nos casos de conselheiros que venham a ocupar funções executivas na entidade, o perfil técnico-profissional exigido para os postos, especialmente os requeridos para cumprimento dos objetivos estatutários da cooperativa Singular, Central e da Confederação.



  1. Não possuir restrições cadastrais, principalmente quanto a:

    1. contumaz emissão de cheques sem fundos;

    2. responsabilidade por crédito classificado em prejuízo;

    3. não se ter valido de sucessivas recomposições de dívidas.


  1. Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais.


  1. Ter participado de treinamento ou de programa de preparação de dirigentes, ou apresentar experiência comprovada.


  1. Atenda a, pelo menos, dois dos seguintes critérios de capacitação técnica:


  1. Formação acadêmica de nível superior;


  1. Formação técnica de nível médio;


  1. Formação técnica de acordo com cursos que, porventura, sejam ministrados por alguma entidade pertencente ao Sicoob;


  1. Experiência comprovada na gestão de cooperativas de crédito.


3. Da Inelegibilidade


3. 1 São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei:


  1. os condenados a pena criminal que vede, ainda que, temporariamente, o acesso a cargos públicos;


  1. os condenados por crime de ordem falimentar, de prevaricação, de corrupção – ativa ou passiva –; de concussão, de peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade;


  1. os dirigentes de cooperativas de crédito que não tiveram as prestações de contas aprovadas pela Assembléia Geral;


  1. candidato que, até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da eleição, não pertença ao quadro funcional da Singular, Central ou Confederação;


  1. candidato que estiver ocupando cargo público de representação popular.


4. Da convocação das eleições


4.1 As eleições serão convocadas pelo Diretor Presidente por meio do mesmo edital em que for convocada a Assembléia Geral, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de realização da assembléia.


4.2 O edital publicado deverá conter as seguintes informações:


  1. data, horário e local da votação;


  1. prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da instituição para entrega de documentos para o registro;


  1. data de nova eleição em caso de empate entre os concorrentes.


4.3 Cópia do edital deverá ser afixada na sede da Cooperativa e publicada em meios de comunicação internos.


5. Do registro de candidatos


5.1 O Diretor Presidente, com 90 (noventa) dias de antecedência da realização da Assembléia Geral, encaminhará aos associados (as) carta-circular informando:


  1. data para realização do primeiro-turno das eleições;

  2. data para início e término do recebimento dos pedidos de registro de candidatura, de acordo com este regulamento;

  3. data, hora e local dos sorteios que definirão as ordens em que os candidatos figurarão nas cédulas de votação.


5.2. Os registros das chapas deverão ser protocolados na sede da Coompeb, no seu horário normal de funcionamento, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data de publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral, ou seja, 50 (cinqüenta) dias após o envio da carta-circular pelo Diretor Presidente.


5.3 Esgotado o prazo para registro da candidatura, a Diretoria-Executiva divulgará, por meio de carta-circular, a relação de candidatos que efetuaram o pedido de inscrição, para que eventuais impugnações possam ser realizadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.


5.4 A Diretoria-Executiva se responsabilizará pelo recebimento e pelo envio dos pedidos de impugnação à Comissão Eleitoral Recursal, a qual terá 2 (dois) dias úteis para analisar o pleito e comunicá-lo ao candidato e ao representante da chapa.


5.4 O julgamento de impugnações e de recursos obedecerá aos seguintes procedimentos após recebimento dos pedidos de inscrição pela Diretoria Executiva:


  1. A Diretoria Executiva terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar o pedido de inscrição e documentos à Comissão Eleitoral Originária;


  1. Poderá a chapa encaminhar o pedido via fac-smile, sendo o candidato inteiramente responsável pela veracidade das informações prestadas;


  1. A Comissão terá 2 (dois) dias úteis, após o recebimento dos pedidos pelo coordenador da Comissão Eleitoral Originária, para analisar a formalização dos documentos e a adequação do perfil do candidato, de acordo com os requisitos exigidos;


  1. Analisado o pedido, a Comissão Eleitoral Ordinária terá 2 (dois) dias úteis para redirecionar a documentação analisada à Diretoria-Executiva e enviar carta ao candidato e ao representante da chapa declarando o atendimento das condições de candidatura e de elegibilidade;


  1. Caso a Comissão verifique que a documentação está incompleta ou constate o não atendimento, por qualquer candidato, das condições de candidatura e de elegibilidade, comunicará o fato ao candidato em 24 (vinte e quatro) horas, por carta, assim como ao representante da chapa;


  1. Depois de efetuada a comunicação referida no inciso anterior, a chapa terá 2 (dois) dias úteis para complementar a documentação faltante, e providenciar a substituição do candidato que não atenda às condições de candidatura e/ou de elegibilidade;


  1. Caso a chapa não tome as providências apresentadas no inciso anterior, o candidato não será registrado;


  1. Da decisão apresentada pela Comissão Eleitoral Originária cabe recurso, o qual deverá ser interposto pelo candidato à Comissão Eleitoral Recursal no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ciência da decisão;


  1. A Comissão Eleitoral Recursal terá prazo máximo de 2 (dois) dias para julgamento do recurso, a contar da data da interposição;


  1. Julgado o recurso, a Comissão comunicará a decisão ao recorrente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de carta;


  1. Provido o recurso, o candidato recorrente concorrerá às eleições; mantida a decisão da Comissão Eleitoral Originária, o substituto indicado pelo representante da chapa e aprovado, concorrerá às eleições,;

  2. É irrecorrível a decisão da Comissão Eleitoral Recursal.


5.5 Os pedidos de registro das chapas concorrentes serão apresentados , devidamente instruídos com a seguinte documentação


  1. Requerimento de registro de chapa e dos candidatos, preenchido e assinado por todos os componentes da chapa.


  1. Formulário cadastral preenchido e assinado por todos os candidatos inscritos na chapa.


  1. Declaração assinada pelos candidatos.


  1. Curriculum vitae” resumido e formulário de qualificação dos candidatos, para encaminhamento ao Banco Central do Brasil;


  1. Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais;


  1. Certidão negativa dos domicílios respectivos;


  1. Cópia do comprovante de entrega da Declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício anterior.


5.6 Concluída a fase de análise e de julgamento dos recursos e das impugnações, a documentação completa será encaminhada pela Comissão Eleitoral Ordinária à Diretoria-Executiva que providenciará a imediata lavratura do Termo de Registro das Chapas, consignando, em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes.


5.7 Depois de lavrado o termo de registro da chapa, a Diretoria Executiva deverá:


  1. encaminhar ao representante da(s) chapa(s), em 02 (dois) dias úteis, relação nominativa dos(as) associadas(os) com direito a voto;


  1. providenciar, em 2 (dois) dias úteis, a fixação, na sede da cooperativa, da relação da(s) chapa(s) registrada(s), bem como o envio da referida relação por meio de comunicado aos associados (as).


5.8 Caso ocorra falecimento de um candidato, antes das eleições, o seu nome poderá ser substituído, por meio de requerimento escrito do representante da respectiva chapa à Diretoria-Executiva, até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora marcada para o início da primeira convocação da Assembléia Geral.


5.9 O substituto deverá atender às condições de candidatura e de elegibilidade previstas neste regulamento, sob pena de cancelamento do registro da respectiva chapa.

6. Disposições gerais sobre as Comissões Eleitorais


  1. As Comissões Eleitorais serão eleitas pela Assembléia Geral Ordinária realizada anteriormente à eleição e serão compostas por associados.


  1. Não poderá compor nenhuma das comissões eleitorais, os integrantes de órgãos estatutários ou candidatos aos cargos da instituição.


  1. Membros que se desligaram da Coompeb perderão, automaticamente, o cargo que ocupavam nas comissões eleitorais.


  1. Os cargos ocupados pelos integrantes da comissão eleitoral serão assegurados até o final do mandato, exceto no caso descrito no inciso III.


  1. Em caso de vacância do cargo, os membros efetivos da comissão eleitoral serão substituídos pelos suplentes, obedecida a ordem decrescente de idade.


  1. As comissões somente poderão exercer as funções correspondentes com o concurso dos três membros efetivos, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria simples de voto e constarão em ata.


  1. Na hipótese de vacância que impossibilite o funcionamento de qualquer uma das comissões, Assembléia Geral deverá ser convocada para eleger novos membros das comissões.


  1. Em quaisquer casos de substituição, os substitutos exercerão o cargo somente até o final do mandato dos antecessores.


7. Comissão Eleitoral Originária


  1. A Comissão Eleitoral Originária será composta por 3 (três) membros efetivos, sendo um o coordenador e 3 (três) suplentes.


  1. Terão mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.


  1. Analisarão a formalização dos documentos previstos para inscrição das chapas e o atendimento ou não das condições de candidatura e de elegibilidade previstas neste regulamento e no Estatuto Social.


8. Comissão Eleitoral Recursal


  1. A Comissão Eleitoral Recursal será composta por 3 (três) membros efetivos, sendo um o coordenador e 3 (três) suplentes distintos dos integrantes da Comissão Eleitoral Ordinária.


  1. Terão mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.


  1. Analisarão os recursos interpostos pelos candidatos quando da análise efetuada pela Comissão Eleitoral Ordinária.


  1. Analisarão as impugnações emanadas pelos associados contra os candidatos inscritos.


9. A cédula e o local de votação


  1. A cédula de votação apresentará o nome dos candidatos e, à frente, um retângulo para que possa ser assinalado o voto;


  1. A cédula será confeccionada em papel branco, opaco, pouco absorvente, em tinta preta e tipos uniformes, a qual, dobrada, resguarde o sigilo de voto, sem que seja necessária a utilização de cola para fechá-lo.


  1. A cabine de votação será indevassável para o ato de votar.


  1. As cédulas deverão apresentar a rubrica dos membros da mesa coletora de votos, para que se possa garantir a veracidade da cédula.


  1. A urna de votação deverá ser inviolável e suficientemente ampla para comportar as cédulas à medida que forem sendo introduzidas.


10 – Os membros da mesa coletora de votos


  1. Cada chapa poderá indicar um representante para trabalhar como fiscal dos trabalhos de eleição.


  1. Todos os membros representantes deverão estar presentes ao ato de abertura, durante a coleta dos votos e no encerramento da eleição, salvo motivo de força maior.


  1. O Diretor Presidente da Coompeb nomeará um presidente, um coordenador e mesários, indicados pelas chapas, para comporem a mesa coletora de votos.


  1. Não comparecendo o coordenador da mesa coletora até 15 (quinze) minutos antes da hora determinada para início da votação, assumirá a coordenação o primeiro mesário e, na falta ou impedimento deste, o segundo mesário, assim sucessivamente.


  1. Não comparecendo os membros da mesa ou sendo estes em número inferior a 4 (quatro), o presidente solicitará que a assembléia indique, entre os associados presentes, a quantidade de pessoas necessárias para compor a mesa.


  1. Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora de votos poderá intervir durante os trabalhos de votação.


  1. Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada e rubricada pelos fiscais. Em seguida o coordenador fará lavrar a ata, que será assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data, a duração, a hora de início e de encerramento dos trabalhos, o número total de votantes, bem como, resumidamente, os protestos.


  1. O coordenador da mesa entregará ao presidente da mesa apuradora, mediante recibo, todo o material utilizado durante a votação.


11Os membros da mesa apuradora dos votos


  1. A seção eleitoral de apuração dos votos será instalada imediatamente após o encerramento da votação.


  1. O presidente da mesa apuradora será nomeado pelo Diretor Presidente da Coompeb.


  1. A mesa apuradora será composta pelo presidente e pelos escrutinadores indicados pelas chapas, ficando assegurado o acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais indicados na proporção de 1 (um) por chapa.


  1. Finda a apuração, os componentes da mesa apuradora farão lavrar a ata dos trabalhos eleitorais, a qual deverá mencionar obrigatoriamente:


  1. Local, dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos;

  2. Resultado da urna apurada, especificando o número de associados com direito a voto, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;

  3. Número total de eleitores que votaram;

  4. Resultado geral da apuração;

  5. Proclamação dos eleitos.


  1. A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda dos componentes da mesa apuradora, até a proclamação final do resultado da eleição.



12 - Duração dos trabalhos eleitorais


12.1 Os trabalhos eleitorais terão a duração máxima de 2 (duas) horas ininterruptas, no dia marcado para a realização da eleição, podendo ser encerrada num prazo menor, desde que todos os associados presentes e com direito a voto tenham votado.


13 – Eleição por aclamação


13.1 A eleição por aclamação será realizada quando do registro de apenas 1 (uma) chapa no processo eleitoral.


14 – Empate das eleições


  1. Havendo empate entre as chapas concorrentes à eleição, deverá ser realizada nova assembléia no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.


  1. Realizada nova assembléia e ocorrendo novo empate, será vencedora a chapa cuja soma de idade dos seus integrantes seja maior.


15Disposições gerais sobre o processo eleitoral.


Deverá ser observado, ainda, sobre o processo eleitoral:


  1. Não poderá um pretendente concorrer em mais de uma chapa;


  1. Quando não ocorrer registro de qualquer chapa, na forma prevista neste regulamento, o diretor-presidente, no limite de 3 (três) dias contados do encerramento prazo para o registro da chapa, providenciará nova convocação de eleição;


  1. Caso o associado tenha interesse, poderá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da eleição, vista dos documentos guardados pela diretoria-executiva;


  1. A diretoria-executiva, mediante carta-circular, fará a proclamação dos eleitos e adotará as providências necessárias à posse dos novos conselheiros;


  1. Será considerado vencedor o candidato que alcançar a maioria de votos válidos dos associados.




Salvador, 16 de junho de 2008.



Ceres Miriam Moura de Oliveira
Diretora Presidente
 
 
Luiz Eugenio F. Miranda
DiretorAdministrativo



 

Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo
Conselheira de Administração











ANEXOS







1. MODELO DE REQUERIMENTO DO REGISTRO DA CHAPA E DOS CANDIDATOS


2. MODELO DE FORMULÁRIO CADASTRAL


3. MODELO DE DECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS
















































1. MODELO DE REQUERIMENTO DO REGISTRO DA CHAPA E DOS CANDIDATOS





Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes do Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública no Estado da Bahia – Sicoob coompeb



A/C Diretoria-Executiva


Referimo-nos ao assunto em epígrafe para requerer o registro da chapa, composta pelos seguintes membros:


1. Conselho de Administração:


________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;

________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;

________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;

________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – suplente;

________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – suplente;

________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – suplente.


2. Conselho Fiscal:


________________ (nome do candidato) – Conselheiro Fiscal – efetivo;

________________ (nome do candidato) – Conselheiro Fiscal – efetivo;

________________ (nome do candidato) – Conselheiro Fiscal – efetivo;

________________ (nome do candidato) – Conselheiro Fiscal – suplente;

________________ (nome do candidato) – Conselheiro Fiscal – suplente;

________________ (nome do candidato) – Conselheiro Fiscal – suplente.



Atenciosamente,

_____________________________________

(nome e assinatura de todos os candidatos)



___________ , ______ de _________ de________.


2. MODELO DE FORMULÁRIO CADASTRAL





Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes do Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública no Estado da Bahia – Sicoob coompeb



FORMULÁRIO CADASTRAL PARA ELEIÇÃO


Identificação do candidato

Nome Completo


Filiação


Nacionalidade


Local de nascimento

Sexo

Profissão


Estado civil e regime de casamento

Nome do cônjuge ou companheira


Carteira de identidade (nº/data de emissão/órgão)

CPF (nº base/controle)


Endereço residencial completo

Bairro ou distrito


CEP


Município

UF

DDD/Telefone

Endereço comercial completo

Bairro ou distrito


CEP


Município

UF

DDD/Telefone

Declarações

( )


D

( )

eclaro preencher as condições e requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor para o exercício do cargo o qual pretendo concorrer.

D

( )

eclaro ser associado da Cooperativa a qual pretendo ocupar cargo eletivo.

D

( )

eclaro não participar da administração, do Conselho Fiscal ou de qualquer outro órgão estatutário de empresa cujos títulos ou valores mobiliários sejam negociados em bolsas de valores.

D

( )

eclaro assumir integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas, ficando, desde já, a Cooperativa autorizada, dentro dos limites legais, a fazer uso das informações.

Declaro assumir e exercer o mandato do cargo para o qual for eleito.


Local e data

Assinatura





3. Modelo de declaração dos candidatos





Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes do Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública no Estado da Bahia – Sicoob coompeb



DECLARAÇÃO DOS CANDIDADOS


O abaixo subscritor, candidato ao cargo de ______________________ (conselheiro de administração/conselheiro fiscal) na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes do Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública no Estado da Bahia – Sicoob coompeb,


declara que:


  1. é associado da cooperativa a qual é candidato ;


tem reputação ilibada;


  1. é residente no País;


  1. não está impedido por lei especial, nem foi condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou foi condenado à pena criminal que vede, ainda que, temporariamente, o acesso a cargos públicos;


  1. não está declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-gerente em cooperativas de crédito ou em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos e de entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas;


  1. não responde, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, a cobranças judiciais, a emissão de cheques sem fundos, a inadimplemento de obrigações e a outras ocorrências ou circunstâncias análogas;


  1. não está declarado falido ou insolvente, nem participou da administração ou controlou firma ou sociedade concordatária ou insolvente;


  1. não apresenta qualquer irregularidade no setor público (Cadin);


  1. preenche o(s) seguinte(s) critério(s) de capacitação:


( ) formação acadêmica de nível superior;


( ) formação técnica de nível médio;


( ) formação técnica de acordo com cursos que, porventura, sejam ministrados;


( ) experiência comprovada na gestão de cooperativas de crédito;


( ) experiência comprovada em gestão ou realização de trabalhos em instituições financeiras.


  1. compromete-se a participar de eventuais cursos/treinamentos que sejam ministrados pelas entidades do Sicoob;


  1. atende todos os requisitos legais, estatutários e regulamentares para concorrer ao cargo eletivo ao qual é candidato;


  1. assume integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas, ficando, desde já, a Cooperativa autorizada, dentro dos limites legais, a fazer uso das informações.



_______________________de______________de______


(colocar o nome, CPF e assinatura do candidato)



 


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