O que é necessário para ser sócio da COOMPEB?
Preencher a proposta de admissão e anexar cópia do RG, CPF, comprovantes de residência e renda;
Integralizar 50 cotas de capital inicial, que correspondem a R$ 50,00 (cinqüenta reais);
Integralizar mensalmente o valor equivalente a 1% do vencimento básico, respeitado um valor mínimo de R$ 10,00.
* A Integralização de Cotas mensais dar-se-á via Consignação em folha de pagamento;
O que é necessário para se ter acesso a Empréstimo?
30 dias de associação junto à cooperativa;
Integralizar as 50 cotas iniciais, que correspondem a R$ 50,00 (cinqüenta reais);
Ter margem consignável no contracheque referente ao mês da operação;
O associado que tem restrições cadastrais em outros Bancos têm acesso a empréstimo na COOMPEB?
Sim, desde que seja consignado;
O associado que tem restrições cadastrais em outros bancos pode ter talão de cheque da Cooperativa?
Não, porque a Lei Federal 4595 – que regulamenta todo o sistema financeiro Nacional proíbe às instituições financeiras a concessão de talão de cheque a pessoas que tenham nome incluído em cadastro de inadimplentes. Contudo, o associado, nessas condições, pode tomar empréstimo (consignado) e ter, e movimentar sua conta corrente através dos nossos cartões VisaEletron ou Cabal ( pagamento de compras, e saques em dinheiro nos quiosques do Banco 24H).
O associado é obrigado a ter conta corrente na COOMPEB?
Não, porém a legislação federal obriga que toda movimentação de dinheiro passe por uma conta corrente (para efeito de recolhimento do CPMF). Em conseqüência, ao solicitar o empréstimo o associado deve abrir sua conta corrente na Cooperativa.
O associado pagará tarifa se não movimentar sua conta corrente na Cooperativa (conta inativa), como ocorre nos Bancos convencionais?
Não, o associado da COOMPEB está isento do pagamento de tarifas tanto de conta inativa como de manutenção de conta, tarifas normalmente cobradas por outros bancos.
Em que situações os associados podem sacar o seu capital social na COOMPEB?
Segundo o Estatuto Social em vigor, a restituição do capital social integralizado dar-se-á quando:
1.Ocorrer demissão, eliminação ou exclusão do associado;
2.O associado se aposentar por limite de idade ou por invalidez permanente, após 10 (dez) anos de associação. Nesse caso, poderá receber, a juízo do Conselho de Administração, de uma só vez ou gradualmente, o valor de seu capital social menos o equivalente ao número mínimo de quotas-partes exigido por este Estatuto, mantendo todos os seus direitos sociais.
3.Ocorrendo o falecimento do associado, seus herdeiros optarem pelo recebimento do capital ao invés de sucederem o falecido na Cooperativa.
AINDA TEM DÚVIDAS?
Ligue para 71 3266-1001/1002 e fale com nossos colaboradores, ou acesse http://www.coompeb.com.br/: